Dúvida no RMA

Recebemos semana passada um e-mail da Coordenação da Vigilância Socioassistencial da Secretaria Executiva da Assistência Social - SEASS do governo do estado de Pernambuco, com um link de acesso a um PDF e, ao ter acesso a esse PDF, vem o seguinte questionamento:

-> Todo cadastramento ou atualização cadastral do Cadastro Único deve ser contabilizado como atendimento no Registro Mensal de Atendimento (RMA) - campos C2 e C3?

Em tempo: o Registro Mensal de Atendimentos (RMA) é um instrumento de monitoramento dos CRAS e CREAS no qual as atividades realizadas nos e pelos CRAS e CREAS são contabilizadas quantitativamente. É um instrumento disponibilizado em nível federal, de acesso livre aos/às técnicos/as sociais (psicólogos e assistentes sociais) que trabalham nesses equipamentos e estão cadastrados/as no sistema do governo federal.

A respeito desse questionamento, cabem algumas considerações. Em primeiro lugar, o questionamento se refere ao RMA emitido pelos CRAS, não existindo essa possibilidade no RMA dos CREAS. Em seguida, de acordo com a resposta emitida pela própria Coordenação acima citada, só pode ser contabilizado nestes campos os atendimentos realizados no CRAS ou por equipe do CRAS (atendimentos realizados pela equipe técnica ou por cadastrador(a) lotado/a no CRAS). Os atendimentos realizados em Posto de Atendimento não são contabilizados neste instrumento.

A cidade de Garanhuns não tem Posto de Atendimento do Cadúnico separado. Todos os atendimentos do Cadúnico são realizados nos CRAS, tanto os da cidade quanto os dos distritos. Neste caso, este questionamento não se aplica à cidade de Garanhuns, mas pode ser aplicado a outras cidades que tenham Posto de Atendimento Cadúnico.

Link: aqui.

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José Jorge de Melo Junior
psicólogo - CRP-PE 02/18363
Vigilância Socioassistencial - SASDH Garanhuns/PE

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