Situação de pobreza

Longe de tecer aqui considerações a respeito deste assunto, por pura falta de competência técnica e teórica para isso, vale pontuar que a Assistência Social tem um desenvolvimento histórico na construção de um critério quantitativo para uma possível definição desta situação.

Antigamente, era necessário depender de critérios externos à própria nação brasileira, ou seja, valer-se de critério produzido pelo Banco Mundial para essa definição. Segundo esse critério externo, uma família era considerada em situação de extrema pobreza quando sua renda per capita (o resultado da divisão entre todas as rendas obtidas pela família e a quantidade de pessoas) era igual ou inferior a US$ 1,90 por dia, e na situação de pobreza quando a renda per capita é inferior a US$ 5,50 por dia.

Em uma tentativa de se obter um critério definido nacionalmente, o Brasil já chegou a ter três faixas de renda abaixo da classe média, a saber, extrema pobreza, pobreza e baixa renda. No final de 2021, por ocasião da implantação da Lei do Auxílio Brasil (Lei 14284, de 29 de dezembro de 2021), a linha de extrema pobreza foi estipulada em R$ 105,00 per capita; a linha de pobreza foi estipulada no dobro do valor anterior, ou R$ 210,00 per capita. A linha de baixa renda foi estipulada em meio salário mínimo por ocasião do Decreto 6135, de 26 de junho de 2007. Ou seja, havia estipulação de critério de baixa renda em termos nacionais e por meio de legislação nacional, mas somente a partir do final de 2021 é que apareceu especificamente a estipulação dos critérios de pobreza por meio de legislação nacional.

E como está essa definição atualmente?

Agora existem apenas duas faixas de renda: pobreza (saiu a faixa de extrema pobreza) e baixa renda. A faixa de pobreza foi estipulada na Lei 14601 (Lei do Bolsa Família), de 19 de junho de 2023, segundo a qual a família que tem renda per capita igual ou inferior a R$ 218,00 é elegível ao Programa Bolsa Família (tem direito, faltando resolver questões burocráticas para poder ter acesso). Já a baixa renda foi estipulada no Decreto 11016, de 29 de março de 2022: família de baixa renda é a que tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.


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José Jorge de Melo Junior
psicólogo - CRP-PE 02/18363
Vigilância Socioassistencial - SASDH Garanhuns/PE

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