CARTEIRA DA PESSOA IDOSA
A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03).
A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos com renda até dois salários mínimos.
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
O que é necessário para fazer a carteira da Pessoa Idosa:
Ser cadastrado no CRAS e estar com os dados atualizados;
Receber menos de 2 salários mínimos.
Quando for fazer a carteira estar munido de:
• RG;
• CPF
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