PASSE LIVRE INTERESTADUAL
Esse passe livre não serve para viagem dentro da cidade e nem dentro do estado. Ele é somente para transportes de um estado para outro.
O PASSE LIVRE foi criado pela lei nº 8899, de 29 de junho de 1994 e regulamentado pelo decreto no 3691, de 19 de dezembro de 2000, mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria GM no 261, de dezembro de 2012.
O que é necessário:
• Formulário para levar ao médico especialista (Este formulário precisa ser coletado na Secretaria de Assistência);
• 1 foto 3x4 colorida e recente;
Cópias da seguinte documentação:
• RG (Requerente e das pessoas que moram com o(a) mesmo (a));
• CPF (Requerente e das pessoas que moram com o(a) mesmo (a));
• Comprovante de residência;
• Renda “per capita” igual ou inferior a um salário mínimo.
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