PASSE LIVRE INTERESTADUAL

Esse passe livre não serve para viagem dentro da cidade e nem dentro do estado. Ele é somente para transportes de um estado para outro.

O PASSE LIVRE foi criado pela lei nº 8899, de 29 de junho de 1994 e regulamentado pelo decreto no 3691, de 19 de dezembro de 2000, mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria GM no 261, de dezembro de 2012.

O que é necessário:

• Formulário para levar ao médico especialista (Este formulário precisa ser coletado na Secretaria de Assistência);

• 1 foto 3x4 colorida e recente;

Cópias da seguinte documentação:

• RG (Requerente e das pessoas que moram com o(a) mesmo (a));

• CPF (Requerente e das pessoas que moram com o(a) mesmo (a));

• Comprovante de residência;

• Renda “per capita” igual ou inferior a um salário mínimo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Manual de Instruções dos RMA CRAS e CREAS

Contatos dos Equipamentos Socioassistenciais em Garanhuns-PE

SASDH - Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos