PEC 383/2017 - APROVADA EM DOIS TURNOS NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 



Foi aprovada, em 09 de abril de 2026, em primeiro turno de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/2017, de autoria do ex-deputado Danilo Cabral (PSB/PE), que destina no mínimo 1 porcento da receita corrente líquida do orçamento de cada ente federativo (União, Estados e municípios) para as ações e serviços da política de Assistência Social. A PEC foi aprovada por 464 votos favoráveis e 16 contrários. 

A segunda votação aconteceu em 28 de abril do mesmo ano, com 444 votos favoráveis e 12 contrários. Neste caso, a PEC seguiu para o Senado Federal, e agora está aguardando despacho, com nova nomenclatura, já que está em outra Casa legislativa: agora é PEC 7/2026. Se não houver alteração no texto, este vai para a sanção do presidente da República ou de quem estiver ocupando o lugar no momento. No entanto, se o Senado fizer alteração no texto, este retorna para a Câmara dos Deputados para nova apreciação e votação em dois turnos.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), a aprovação da proposta não impacta a questão fiscal do País. Para ele, é falsa a noção de que a constitucionalização desse repasse engesse mais o orçamento público, pois este engessamento vem ocorrendo há décadas, e não seria a não votação da PEC que resolveria o problema fiscal do País.

O texto aprovado em primeira votação teve emenda aglutinativa, na qual consta um escalonamento de repasse por parte da União. No primeiro ano, será repassado 0,3%, no ano seguinte 0,5%, depois 0,75% e, por fim, 1%. Da parte dos Estados e municípios, está estabelecido o repasse de 1%, sem escalonamento. 

A PEC teve votos favoráveis de políticos de direita e de esquerda. Da parte contrária, surgiu o argumento por parte do deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP) de que há países com políticas de assistência social mais robustas que não fazem vinculação constitucional de repasse orçamentário, cabendo ao chefe do poder executivo da ocasião a decisão quanto à vinculação de repasse. No entanto, tal expediente dificulta o planejamento dos serviços, programas, projetos e benefícios constantes na política de Assistência Social. Deve-se levar em conta que esta PEC surgiu em consequência de um corte profundo de repasse de recursos, em 2017, no qual cerca de 90 porcento do repasse do ano anterior foi cortado, pondo em risco a continuidade das ações e serviços da política de Assistência Social.


Texto aprovado: PEC 383/2017 - EMENDA AGLUTINATIVA

Fontes: https://www.camara.leg.br/noticias/1261353-camara-aprova-em-1o-turno-pec-que-garante-recursos-minimos-para-assistencia-social/

https://www.camara.leg.br/noticias/1261552-aprovacao-dos-recursos-minimos-para-assistencia-social-nao-impacta-a-questao-fiscal-afirma-motta/

Tramitação completa da PEC na Câmara: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2162116

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