A respeito da Vigilância Socioassistencial

Vigilância Socioassistencial


A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) foi regulamentada em lei ordinária com promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei federal nº 12435, de 6 de junho de 2011, em que se destacam três objetivos:

* A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;
* A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
* A vigilância socioassistencial, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

A LOAS, em seu artigo 2º, situa a Vigilância Socioassistencial como um dos objetivos da política da Assistência Social e no art. 6º a define como "um dos instrumentos das proteções da assistência social que identifica e previne as situações de risco e vulnerabilidade social e seus agravos no território", dessa forma, deve ser entendida como uma função da assistência social, e deve ser estruturada no órgão gestor da assistência social em nível municipal, estadual e federal.

Objetivo


A Vigilância Socioassistencial tem por objetivo conhecer o território para garantir as seguranças socioassistenciais, quais sejam:

* Segurança de acolhida, que deve garantir alojamento e condições de sobrevivência para aqueles que, por quaisquer circunstâncias, estejam em situação de abandono ou ausência de moradia;
* Segurança de convívio, que busca impedir o isolamento e afirmar e fortalecer relações de  sociabilidade, reconhecimento social, troca e vivência, seja na família ou na comunidade;
* Segurança de renda e sobrevivência, que implica a garantia de acesso a uma renda mínima, seja para as famílias pobres ou para idosos ou pessoas com deficiência que estejam impossibilitados para o trabalho, e em benefícios eventuais, como nos casos de calamidade, carências ou urgências específicas;
* Segurança de autonomia, que visa a atuar na promoção de protagonismo, participação e acesso a direitos.


Funções da Vigilância Socioassistencial


A Vigilância Socioassistencial se compromete com a produção e disseminação de informações, permitindo conhecimentos que colaborem para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, bem como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS. 

Em linhas gerais, deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, bem como de monitoramento e avaliação, ou seja, produz, sistematiza e analisa informações sobre risco e vulnerabilidade, bem como sobre os padrões de serviços e benefícios socioassistenciais. 

A vigilância de riscos e vulnerabilidades trata sobre as situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos; são informações relativas às demandas ou necessidades de proteção socioassistencial da população.

A vigilância sobre padrões de serviços trata dos padrões de oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais, ou seja, trata das características e da distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços e benefícios.


Principais Conceitos


A concepção de Vigilância Socioassistencial instituída pela PNAS está ancorada em um conjunto integrado de conceitos e evoca a apropriação e utilização de três conceitos-chave, quais sejam: risco, vulnerabilidade e território. 

A operacionalização do conceito de RISCO visa identificar a probabilidade ou a iminência de um evento acontecer e, consequentemente, está articulado com capacidade de antecipar-se para preveni-lo ou de organizar-se para minorar seus efeitos, quando não é possível evitar a ocorrência.

A VULNERABILIDADE se constitui em situações ou ainda em identidades que podem levar à exclusão social dos sujeitos; está relacionada a um conjunto de fatores, que envolvem características do território, fragilidades ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e deficiências da oferta e do acesso a políticas públicas.

O TERRITÓRIO é o espaço recheado pelas relações sociais passadas e presentes, a fma específica de apropriação e interação com o ambiente físico, as ofertas e as ausências de políticas públicas, as relações políticas e econômicas que o perpassam, os conflitos e os laços de solidariedade nele existentes.


Formalização de um setor responsável pela Vigilância Socioassistencial

Cada município ou estado possui um instrumento legal que institui o organograma da secretaria, o que pode ser uma portaria, uma lei etc. Para instituir formalmente a área de vigilância socioassistencial, é preciso que este documento seja revisto.

(Especificamente quanto à cidade de Garanhuns, a Lei do SUAS municipal (Lei Municipal 4445, de 12 de dezembro de 2017), bem como a Lei Municipal 5071/2023, lei esta que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do município de Garanhuns, especificam a existência de um setor de Vigilância Socioassistencial, com sua função delineada na primeira lei).

Macroatividades da Vigilância Socioassistencial


As unidades da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, nas quais são ofertados os serviços e benefícios socioassistenciais, são provedoras de informações para a Vigilância Socioassistencial sempre que registram e armazenam dados relativos ao território e ao perfil dos usuários, além de informações referentes ao tipo e ao volume de atendimentos que realizam, contribuindo assim para o mapeamento de situações de risco e vulnerabilidade e de eventos de violações de direitos em determinado território.

Assim, o ponto de partida para a Vigilância Socioassistencial é o próprio conhecimento produzido e acumulado das equipes técnicas da assistência social. No entanto, nem todas as informações necessárias para o planejamento da assistência social são de gestão da própria assistência - por exemplo, informações de saúde, habitação e educação podem ser relevantes para cumprir as responsabilidades da vigilância, portanto, nesses casos, é imprescindível também a articulação com outros setores e gerências.

É importante lembrar que o acesso às informações é um direito dos usuários dos serviços da assistência social, e por isso a Vigilância Socioassistencial deve cuidar adequadamente do registro, da organização e do armazenamento da informação, se atentando, principalmente, ao que se refere ao sigilo das informações.

Para tanto a Vigilância Socioassistencial tem como base um conjunto de macroatividades, tais como:

* Organização, estrutura e padronização de informações
* Gerenciamento e consulta de sistemas informatizados
* Elaboração de diagnóstico e estudos
* Monitoramento e Avaliação
* Planejamento e Organização de Ações
* Notificações de Violências e Violações de Direitos

Referências:

BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social. Orientações Técnicas da Vigilância Socioassistencial. Brasília, DF: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/Secretaria Nacional de Assistência Social.

Links:



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Em Garanhuns-PE: aqui.











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