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Mostrando postagens de maio, 2024

CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM FIBROMIALGIA

 A Carteira da Pessoa com Fibromialgia é de acordo com a Lei Municipal Nº 5.091 de 01 de agosto de 2023. O que é necessário: • Formulário (Entregue na Secretaria de Assistência); • 2 fotos 3x4; Cópias da seguinte documentação: • RG; • CPF; • Comprovante de residência; • Laudo médico com CID; • Tipo Sanguíneo.

CIPTEA - CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

 A carteira do Autista (CIPTEA) é de acordo com a Lei no 13.977/20 Lei Romeo Mion, é uma carteira Federal, ou seja, válida em todo o Brasil. O que é necessário: • Formulário (Entregue na Secretaria de Assistência); • 2 fotos 3x4; Cópias da seguinte documentação: • RG (Requerente e do responsável); • CPF (Requerente e do responsável); • Comprovante de residência; • Tipo Sanguíneo; • Laudo médico com CID.

CARTEIRA DA PESSOA IDOSA

 A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos com renda até dois salários mínimos. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias. O que é necessário para fazer a carteira da Pessoa Idosa: Ser cadastrado no CRAS e estar com os dados atualizados;  Receber menos de 2 salários mínimos. Quando for fazer a carteira estar munido de: • RG; • CPF

PASSE LIVRE INTERESTADUAL

Esse passe livre não serve para viagem dentro da cidade e nem dentro do estado. Ele é somente para transportes de um estado para outro. O PASSE LIVRE foi criado pela lei nº 8899, de 29 de junho de 1994 e regulamentado pelo decreto no 3691, de 19 de dezembro de 2000, mas o seu funcionamento, na prática, foi definido pela Portaria GM no 261, de dezembro de 2012. O que é necessário: • Formulário para levar ao médico especialista (Este formulário precisa ser coletado na Secretaria de Assistência); • 1 foto 3x4 colorida e recente; Cópias da seguinte documentação: • RG (Requerente e das pessoas que moram com o(a) mesmo (a)); • CPF (Requerente e das pessoas que moram com o(a) mesmo (a)); • Comprovante de residência; • Renda “per capita” igual ou inferior a um salário mínimo.

PASSE LIVRE MUNICIPAL

 Esse passe livre só serve para transporte dentro da cidade, de acordo com a Lei Municipal No 3943/13. O que é necessário: • Formulário para levar ao médico (Entregue na Secretaria de Assistência); • 1 foto 3x4; Cópias da seguinte documentação: • RG; • CPF; • Comprovante de residência; • Laudo médico com CID Além disto, caso o laudo indique que a pessoa precise de acompanhante, acrescentar o RG do/a acompanhante.

Casa de Justiça e Cidadania

 CASA DE JUSTIÇA E CIDADANIA I. O QUE É A CASA DE JUSTIÇA E CIDADANIA Lugar que se encontram profissionais de diversas áreas com um objetivo: Oferecer acessibilidade a população através de Sessões de conciliação, serviços jurídicos e sociais. Atualmente a equipe da Casa de Justiça e Cidadania é formada por Advogados, Conciliadores, Psicóloga e Assistente Social. Equipe em sintonia para que possa receber a população com as suas demandas e necessidades. Falando um pouco da história da Casa de Justiça e Cidadania em Pernambuco, é necessário saber que há 11 anos atrás estava sendo inaugurada a 1a Casa de Justiça e Cidadania de Pernambuco, na comunidade do Coque, em Recife. tivemos em setembro de 2022 a 15o CJC sendo inaugurada. Atualmente, sendo a unidade de Garanhuns a décima nona unidade já em atividade com outras sendo inauguradas nos próximos meses. Ter uma Casa de Justiça e Cidadania no município de Garanhuns é de extrema importância. Estamos falando de uma cidade extremamente imp...